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sábado, 20 de março de 2010

Ainda o Código Napoleónico

O Código Napoleónico (originalmente chamado de Code Civil des Français, ou código civil dos franceses) foi o código civil francês outorgado por Napoleão I e que entrou em vigor em 21 de Março de 1804. O Código Napoleónico propriamente dito aborda somente questões de direito civil, como o registo civil ou a propriedade; outros códigos foram posteriormente publicados abordando direito penal, direito processual penal e direito comercial. O Código Napoleónico também não aborda como as leis e normas deviam ser elaboradas, matéria para uma Constituição.
Este Código, propositadamente acessível a um público mais amplo, foi um passo importante para estabelecer o domínio da lei. Antes, a lei era a vontade do Soberano – eis o motivo para designar o monarca
a – e o proprietário das terras retiradas aos nativos pelo chamado direito de Conquista, baseado no Direito Romano. O Código Napoleónico baseou-se em leis francesas anteriores e também no Direito Romano e seguiu o Código Justiniano (Corpus Juris Civilis) dividindo o direito civil em:
1. a pessoa
2. a propriedade
3. a aquisição da propriedade
A intenção por detrás do Código Napoleónico era a reforma do sistema legal francês de acordo com os princípios da Revolução Francesa. Antes do Código, a França não tinha um único corpo de leis, que dependiam de costumes locais, criando-se frequentemente isenções e privilégios dados por reis ou senhores feudais. Durante a Revolução os vestígios do feudalismo foram abolidos e os vários sistemas legais deram lugar a um único código. Entretanto, devido às agitações revolucionárias a situação não caminhou até à era napoleónica. Fonte: a obra de Ferdinand Braudel, o livro Tratado Elementar do Direito Romano, de Èugene Petit, 1ª edição, 1989 e as Institutas e Digesta do Código Civil do Imperador Justiniano, de 535 da nossa era, textos comigo em edições do Século XIX. O de Justiniano foi a base, como diz Petit, do liberalismo do Código de Napoleão, ditado por ele ao seu grupo de juristas entre 1801-1804. Motivo que o levou a expandir o liberalismo pelos quatro cantos do mundo.

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