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segunda-feira, 19 de abril de 2010

O Papa Gregório IX, em 20 de Abril de 1233, editou duas bulas que marcam o reinício da Inquisição.

Papa Gregório IX, em 20 de Abril de 1233, editou duas bulas que marcam o reinício da Inquisição. Nos séculos seguintes, ela julgou, absolveu ou condenou e entregou ao Estado vários de seus inimigos propagadores de heresias. A bula Licet ad capiendos (1233), a qual verdadeiramente marca o início da Inquisição, era dirigida aos dominicanos inquisidores: Onde quer que os ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem em defender a heresia apesar das advertências, a privá-los para sempre de seus benefícios espirituais e proceder contra eles e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis. A privação de benefícios espirituais era a não administração de sacramentos aos heréticos, que caso houvesse ripostação deveria ser chamada a intervir a autoridade não religiosa (casos de agressão verbal ou física). Se nem assim a pessoa queria arrepender-se era dada, conscientemente, como anátema (reconhecimento oficial da excomunhão): "censuras eclesiásticas inapeláveis".

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