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sexta-feira, 25 de junho de 2010

A 26 de Junho de 1945, foi assinada a Carta das Nações Unidas

Carta da Nações Unidas
(de 26 de Junho de 1945)
PREÂMBULO
Nós, os povos das Nações Unidas, decidimos:
. a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes, no espaço de uma vida humana, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade;
. a  reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas;
. a estabelecer as condições necessárias à manutenção da justiça e do respeito das obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional;
.a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de um conceito mais amplo de liberdade;
e para tais fins:
a praticar a tolerância e a viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos;
a unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais;
a garantir pela aceitação de princípios e a instituição de métodos, que a força armada não será usada, a não ser no interesse comum;
a empregar mecanismos internacionais para promover o progresso económico e social de todos os povos;
Resolvemos conjugar ao nossos esforços para a consecução desses objectivos.
Em vista disso, os nossos respectivos governos, por intermédio dos seus representantes reunidos na cidade de S. Francisco, depois de exibirem os seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, adoptaram a presente Carta das Nações Unidas e estabeleceram, por meio dela, uma organização internacional que será reconhecida pelo nome de Nações Unidas.
Constituem-na 19 Capítulos e 111 Artigos, a saber:
Objectivos e princípios | Membros | Órgãos | Assembleia Geral – composição | conselho de Segurança – composição | Solução pacífica de controvérsias | Acção em caso de ameaça à paz, ruptura da paz e acto de agressão | Acordos regionais | Cooperação económica e social internacional | Conselho Económico e Social – composição | Declaração relativa a territórios não autónomos | Regime internacional de tutela | Conselho de tutela composição | O Tribunal Internacional de Justiça | O Secretariado | Disposições Diversas | Disposições transitórias sobre segurança | Emendas | Rectificação e assinatura.

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