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segunda-feira, 26 de julho de 2010

A 27 de Julho de 1765, foi criado um novo regimento das Lezírias e Pauís

A Provedoria das Lezírias tinha como funções o arrendamento das terras, a arrecadação dos direitos reais e a proceder aos reparos necessários ao bom cultivo das terras alagadiças que se situavam ao longo do rio Tejo. Era dirigida por um provedor, designado por Provedor das Valas e Contador das Lezírias e Paúis e constituída pelos Almoxarifados de pão de Alcoelha, Azambuja, Barrocas da Redinha, Mesa Mestral da Ordem de São Bento de Avis da vila de Benavente, Paul da Asseca, Malveira, Salvaterra de Magos, e Jugadas de Santarém.
O provedor presidia a todos os aspectos económicos e contabilísticos da Provedoria, ordenando, através dos almoxarifes os pagamentos a receber e a efectuar e o contencioso relativo ao recebimento das rendas.
O primeiro Regimento conhecido, destes funcionários régios, data de 1516 enquanto o da Provedoria das Lezírias é de 4 de Fevereiro de 1576, completado pelo Alvará de 4 de Fevereiro de 1577. Com a criação do Real Erário, em 22 de Dezembro de 1761, a Provedoria das Lezírias sofreu alterações e ficou a depender hierarquicamente daquela instituição, através da Contadoria da Corte, Estremadura e Ilhas. Foi extinta pela Carta de Lei de 16 de Março de 1836, que estabeleceu a venda das suas terras, tendo sido arrematadas pela Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, por Carta de 16 de Março de 1837.
Principal legislação aplicável:
Regimento das Lezírias e Paúis de 24 de Novembro de 1576;
Apêndice ao Regimento das Lezírias e Pauis: providências sobre as Lezírias e Pauis desde 1765 até 1780 de 28 de Fevereiro de 1785;
Decreto sobre dar-se terras das Lezírias a particulares de 5 de Março de 1664;
Decreto sobre o arrendamento das Lezírias de 25 de Novembro de 1722;
Provisão régia sobre as Lezírias de 16 de Março de 1771;
Provisão régia sobre as Lezírias de 22 e Outubro de 1777;
Decreto sobre as Lezírias do Ribatejo de 11 de Fevereiro de 1778;
Alvará sobre as Lezírias do Ribatejo de 5 de Fevereiro de 1780;
Provisão régia sobre as Lezírias do Ribatejo de 19 de Julho de 1780;
Carta régia do melhoramento das Lezírias de 21 de Agosto de 1801;
Carta de Lei que estabelece a venda das terras das Lezírias de 16 de Março de 1836;
Carta de arrematação das terras das Lezírias de 16 de Março de 1837.
História custodial
Do ponto de vista arquivístico, esta documentação estava organizada de forma complexa, e sobretudo, dispersa por vários conjuntos com instrumentos de descrição diferenciados.
Parte estava incluída no conjunto designado por Almoxarifados e identificada pelos nomes das localidades de: Santarém, Alcoelha, Azambuja, Barrocas da Redinha, Paúl da Asseca, Salvaterra de Magos e almoxarifado da Mesa Mestral da Ordem de S. Bento de Avis da vila de Benavente, tendo sido alvo de tratamento arquivístico preliminar, dando origem aos antigos ficheiros nº 1 e 2 de Almoxarifados.
Outra parte, constituída pelo conjunto das Jugadas de Santarém, estava descrita no instrumento de descrição documental (L. 528). Este, apresentando lacunas e descrições insuficientes, estava ordenado topograficamente não levando em consideração a instituição de proveniência, nem a hierarquia geográfica/administrativa, resultando daí a descrição, ao mesmo nível, de unidades pertencentes a freguesias e de unidades relativas a todo o almoxarifado.
Alguns livros encontravam-se ainda integrados: na colecção "Impostos", instrumento de descrição (L. 510); no conjunto "Núcleo extraído do Conselho da Fazenda" (L. 512); outros pura e simplesmente descritos como pertencentes ao Conselho da Fazenda (C. 27) ou sem qualquer descrição.
É desconhecida a data da incorporação desta documentação no Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Sabe-se, no entanto, que o Arquivo do Tribunal de Contas enviou, em 3 de Fevereiro de 1888, 37 cartórios de instituições da Fazenda - sem discriminação de livros e maços - entre os quais figura o da Companhia das Lezírias, instituição sucedânea. Por esta razão, torna-se, portanto, bastante provável que a Provedoria das Lezírias e respectivos almoxarifados possam, também, ter dado entrada nessa altura.

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