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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

A PIDE foi criada pelo Decreto-Lei n.º 35 046 de 22 de outubro de 1945



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A PIDE foi criada pelo Decreto-Lei n.º 35 046 de 22 de outubro de 1945 - em substituição da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado - sendo considerada como um organismo autónomo da Polícia Judiciária e apresentada como seguindo o modelo da Scotland Yard. A PIDE desempenharia tanto funções administrativas como funções de repressão e de prevenção criminal.
No âmbito das suas funções administrativas, competia-lhe encarregar-se dos serviços de emigração e passaportes, dos serviços de passagem de fronteiras e dos serviços de permanência e trânsito de estrangeiros em Portugal.
No âmbito das funções de repressão e de prevenção criminal, competia à PIDE a instrução preparatória dos processos respeitantes aos crimes de estrangeiros relacionados com a sua entrada ou com o regime legal da sua permanência em território nacional, às infrações relativas ao regime da passagem nas fronteiras, aos crimes de emigração clandestina e aliciamento ilícito de emigrantes e aos crimes contra a segurança exterior e interior do Estado.
No contexto das suas funções no setor da segurança do Estado, destaca-se a importância da atividade da PIDE na neutralização da oposição ao Estado Novo.
A PIDE exercia actividade em todo o território português no sentido de evitar dissidências nas organizações civis e militares, usando meios e métodos baseados nas técnicas alemãs aplicadas na Gestapo, é considerada por muitos historiadores uma das polícias mais eficientes de sempre. Justificava as suas actividades com o combate ao internacionalismo proletário e comunismo internacional.
A PIDE era temida pela utilização da tortura e foi responsável por alguns crimes sangrentos, como o assassinato do militante do Partido Comunista Português (PCPJosé Dias Coelho e do General Humberto Delgado. Este último foi atraído para uma emboscada, só possível pela introdução de informadores nas organizações que o general liderava ou na sua teia mais íntima de relações pessoais, ultrapassando mesmo as fronteiras nacionais (não só o crime foi cometido em território espanhol como os informadores se encontravam instalados no Brasil, na França e na Itália).
Durante a Guerra do Ultramar, a PIDE, até aí virtualmente ausente dos territórios africanos, assumiu nos três teatros de operações a função de serviço de informações e - constituindo, enquadrando e dirigindo milícias próprias, os Flechas, compostas por africanos, por vezes desertores das guerrilhas - colaborou com as forças militares no terreno. Neste âmbito, poderá a sua ação ter também ultrapassado as fronteiras; com efeito, são-lhe atribuídas responsabilidades, quer no atentado que vitimou o dirigente da FRELIMO Eduardo Mondlane, quer na manipulação dos descontentes do PAIGC que, num "golpe de Estado" dentro do partido, assassinaram o dirigente independentista Amílcar Cabral.

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