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domingo, 9 de janeiro de 2011

A 9 de Janeiro de 1911 - É reconhecido a todo o assalariado o direito a um descanso semanal de vinte e quatro horas seguidas

A 9 de Janeiro de 1911, um decreto reconhece a todo o assalariado o direito a gozar, como regra ao domingo, um descanso semanal de vinte e quatro horas seguidas.

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