Á uma serão:
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental e na Madeira será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 27 de Março.
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores será adiantada de 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do mesmo dia.
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