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domingo, 5 de julho de 2015

A 5 de Julho de 1983 -- É publicado o diploma que cria a Reserva Ecológica Nacional.


Reserva Ecológica Nacional


A Reserva Ecológica Nacional (REN) é constituída pelo conjunto das áreas que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de proteção especial. A REN é uma restrição de utilidade pública, à qual se aplica um conjunto de condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo e para a qual se identificam os usos e as ações compatíveis com os seus objetivos, nos vários tipos de áreas.

Portanto, a REN visa contribuir para a ocupação e o uso sustentáveis do território e tem por objetivos:
.Proteger os recursos naturais água e solo, bem como salvaguardar sistemas e processos associados ao litoral e ao ciclo hidrológico terrestre;
.Prevenir e reduzir os efeitos da degradação da recarga de aquíferos, dos riscos de inundação marítima, de cheias, de erosão hídrica do solo e de deslizamentos de terras, contribuindo para a adaptação aos efeitos das alterações climáticas e acautelando a sustentabilidade ambiental e a segurança de pessoas e bens;
.Contribuir para a conectividade e a coerência ecológica da Rede Fundamental de Conservação da Natureza;
.Contribuir para a concretização, a nível nacional, da Agenda Territorial da União Europeia.

A delimitação a nível municipal das áreas integradas na REN é obrigatória e, portanto, estas áreas encontram-se identificadas nas plantas de condicionantes dos Planos Especiais e dos PDM. (trata-se de Restrições de Utilidade Pública).

Nos solos da REN são interditos determinados usos e ações de iniciativa pública ou privada como, por exemplo, os que se relacionam com:
.Operações de loteamento;
.Obras de urbanização, construção e ampliação;
.Vias de comunicação;
.Escavações e aterros;
.Destruição do revestimento vegetal, não incluindo as ações necessárias ao normal e regular desenvolvimento das operações culturais de aproveitamento agrícola do solo e das operações correntes de condução e exploração dos espaços florestais.

Excetuam-se destas interdições, os usos e as ações que sejam compatíveis com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em REN. A legislação em vigor classifica os usos e as ações como estando isentos de qualquer tipo de procedimento, sujeitos à realização de uma mera comunicação prévia (dirigida à respetiva CCDR) ou, ainda, sujeitos à obtenção de autorização (emitida pela respetiva CCDR).

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