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domingo, 31 de outubro de 2010

A 1 de Novembro de 1993, entra em vigor o Tratado de Mastricht

A União Européia (UE), nascida com a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, em 1º de novembro de 1993, é resultado de décadas de evolução no caminho da integração européia.

Os ideais de Jean Monnet e Robert Schuman (Chanceler francês) visavam à constituição de um modelo federativo que permitisse a integração das economias exauridas e complementares dos Estados Europeus do pós-guerra, a fim de assegurar-lhes prosperidade e desenvolvimento social crescentes.

Em 1951, criou-se a Comunidade Européia do Carvão e do Aço (CECA), composta pela França, Alemanha Federal, Itália e Benelux. Em 1957, o Tratado de Roma criou a Comunidade Econômica Européia, reunindo os mesmos seis países.



Da esquerda para a direita, Jean Monnet e Robert Schuman
De 1957 a 1995, a “Europa dos Seis” transformou-se em “Europa dos Quinze”, com a incorporação da Grã-Bretanha, Irlanda e Dinamarca (1973); Grécia (1981); Portugal e Espanha (1986); Áustria, Finlândia e Suécia (1995). Outra evolução importante da União Européia foi a entrada em vigor, em 1987, do Ato Único Europeu, que estabeleceu as bases para a criação, em 1992, do Mercado Único Europeu. Em 1º de janeiro de 1993, a Europa comunitária passou a permitir, entre seus associados, a livre circulação de mercadorias, serviços, mão-de-obra e capitais.

Em 1º de novembro de 1993, entrou em vigor o Tratado de Maastricht. Os mais importantes objetivos do Tratado são, em primeiro lugar, a união econômica e monetária dos Estados Membros da UE; a seguir, busca-se a definição e a execução de uma política externa e de segurança comuns; a cooperação em assuntos jurídicos; e a criação de uma “cidadania européia”.

A terceira fase da União Monetária Européia (UEM) foi iniciada em 1º de janeiro de 1999, com a introdução da moeda única, o Euro, em onze países participantes (Alemanha, França, Itália, Bélgica, Luxemburgo, Holanda, Portugal, Espanha, Irlanda, Áustria e Finlândia), havendo assim a perda total do valor legal das moedas nacionais e a conversão de todos os ativos financeiros dos países participantes para o Euro. Reino Unido, Dinamarca e Suécia optaram por não participar, pelo menos inicialmente, da “zona euro”. A Grécia, por sua vez, foi excluída da primeira leva de participantes por não atender aos critérios fixados pelo Tratado de Maastricht para adesão ao Euro, mas sua adesão foi aprovada em junho de 2000.

O Tratado de Amsterdã, assinado em outubro de 1997 e em vigor desde maio de 1999, consolida os avanços obtidos em Maastricht e dá especial atenção à temática social (emprego, direitos fundamentais no âmbito da UE, saúde, imigração etc.), além de consolidar a política ambiental comunitária. Foram criadas ainda as bases para o fortalecimento da Política Externa e de Segurança Comum, instaurada pelo Tratado de Maastricht, e dado o primeiro passo para a implementação progressiva de uma política de defesa comum. O Parlamento Europeu tem seu papel reforçado pelo novo tratado, com a extensão do número de domínios em que as decisões são tomadas conjuntamente com o Conselho de Ministros (poder de co-decisão) . A dimensão econômica e a estrutura institucional da União Européia, contudo, permanecem praticamente inalteradas.

Em 1998, abriu-se uma nova etapa na ampliação da UE, com a realização do “screening” (avaliação pormenorizada da situação de cada país candidato à luz da legislação comunitária) em dez países: Estônia, Letônia, Lituânia, Polônia, Eslováquia, República Tcheca, Hungria, Eslovênia, Chipre e Malta. O relatório divulgado em outubro de 2002, confirma a intenção de concluir as negociações com estes países até o final do ano em curso, o que permitiria efetivar a adesão em janeiro de 2004, após concluídos os procedimentos de ratificação interna. Com Romênia e Bulgária, as negociações prosseguem, com vistas a uma eventual adesão em 2007, e, com relação à Turquia, a ajuda financeira da UE será mantida, com vistas a favorecer o processo interno de reforma econômica e permitir uma futura abertura de negociações para fins de adesão.

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