Irei falar de tudo e do nada. Histórias e estórias. Coisas pensantes e desconcertantes. Fundado a 30 de Novembro de 2009 numa 2ª Feira
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domingo, 26 de agosto de 2012
Antoine Laviosier nasceu a 26 de Agosto de 1743
Aprovada em França a 26 de Agosto de 1789 a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:
Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11º. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14º. Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.
Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.
26 DE AGOSTO: AS HISTÓRIAS DESTE DIA
sábado, 25 de agosto de 2012
Eduardo Prado Coelho morreu a 25 de Agosto de 2007
Licenciou-se em Filologia Românica, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Doutorou-se em 1983, na mesma Universidade, com uma tese sobre «A noção de paradigma nos estudos literários». Foi assistente na Faculdade de Letras de Lisboa entre 1970 e 1983. Em 1984, passou para a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, onde é actualmente professor associado no Departamento de Ciências da Comunicação. Em 1975-76, foi Director-Geral de Acção Cultural no Ministério da Cultura criado com a Revolução de Abril. Em 1988, foi para Paris ensinar no Departamento de Estudos Ibéricos da Sorbonne-Paris 3. Entre 1989 e 1998 foi conselheiro-cultural na Embaixada de Portugal em Paris. Foi Comissário para a Literatura e o Teatro da Europália portuguesa (em 1990). Colaborou na área de colóquios na Lisboa Capital Europeia da Cultura 94. Em 1997, tornou-se director do Instituto Camões em Paris. Regressou a Portugal em Outubro de 1998, tendo voltado a ser professor na Universidade Nova de Lisboa. Foi o comissário da participação portuguesa no Salon du Livre /2000.
Tem ampla colaboração em jornais e revistas e publica uma crónica semanal sobre literatura no quotidiano PÚBLICO, para além de um comentário político quotidiano no mesmo jornal. É autor de uma ampla bibliografia universitária e ensaística, onde se destacam um longo estudo de teoria literária (Os Universos da Crítica), vários livros de ensaios (O Reino Flutuante, A palavra sobre a palavra, A letra litoral, A mecânica dos fluidos, A noite do mundo) e dois volumes de um diário (Tudo o que não escrevi). Em 1996, recebeu o Grande Prémio de Literatura Autobiográfica da Associação Portuguesa de Escritores e, em 2004, o Grande Prémio de Crónica João Carreira Bom.
É actualmente membro do Conselho Directivo do Centro Cultural de Belém, ex-membro do Conselho Superior do Cinema, Audiovisual e Multimédia, ex-membro do Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa e ex-membro do Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa.
25 de Agosto de 1580, travou-se a Batalha de Alcântara
Sabe-se qual foi o desfecho da Batalha – a vitória decisiva das forças favoráveis à unidade ibérica – mas perderam-se muitos detalhes sobre as condições em que a Batalha foi travada.
Sobre a qualidade das tropas combatentes, a superioridade era claramente das unidades profissionais do Corpo Expedicionário do Duque de Alba. Do outro lado, em Portugal nunca houvera muitos profissionais, vários deles haviam morrido em Alcácer Quibir dois anos antes e muitos dos que então sobreviveram não estavam agora com acausa de António do Crato.
Os números da versão inglesa (os últimos) são os únicos que referem a fonte e são os que mais se aproximam dos estimados por Carlos Selvagem em Portugal Militar (p. 345): 7.000 contra 16.000. Segundo este último, que se recusa a dar ao recontro a categoria de batalha – chama-lhe Acção da Ribeira de Alcântara – o ataque das tropas do Duque de Alba ao centro do dispositivo defensivo do inimigo iniciou-se às 7 da manhã de 25 de Agosto de 1580, levando as suas tropas a atacar viradas para Nascente, com o Sol nos olhos, uma daquelas decisões erradas que só se torna verosímil se atendermos à atitude desafiadora e sobranceira para com os inimigos que costuma ser tão típico dos dirigentes castelhanos…
Porém, a vitória final ter-se-á ficado a dever a uma manobra de envolvimento dos terços espanhóis pelo flanco esquerdo enquanto os que haviam desencadeado aquele ataque frontal inicial, depois de repelidos, se limitaram a fixar os defensores até eles se verem sob o perigo de cerco e começarem a debandar. Pelo que viria a fazer depois, António do Crato teria sido, muito provavelmente, um mau rei. O nacionalismo veio depois a recuperar-lhe a imagem por ter tido razão antes de tempo… E hoje, como seria?...
25 DE AGOSTO: AS HISTÓRIAS DESTE DIA
Chamada telefónica hilariante em Braga
Ó amigo: boa noite. Olhe, isto é assim: eu montei um stand grande em frente ao Modelo aqui em Braga. Mandei-vos meter um sistema de vigilância e mais um alarme e o caralho, pá, isto vou-vos dizer uma coisa: lá em baixo em Ruães, isto arrebenta tudo, vamos aqui pra baixo pró stand, isto arrebenta tudo, o vosso material que vós vendeis não presta pra um CARALHO! E agora como é que vamos resolver isso se roubam os carros agora de noite?...
- (...)
- Olhe, foram as câmaras que foram com o caralho, isto não presta, amigo. Dos outros lados, olhe, é cada câmara do caralho, é uma maravilha, aqui... ó pá, vós uma casa como as vossas só tendes, desculpe a expressão, só tem merda, caralho! Já lá em baixo em Ruães tou farto de reclamar, é sempre lá o gajo a ir lá, é os transformadores, é o caralho. Aqui no stand com os carros à à à à à à mostra, ó pá, arrebentou tudo, caralho! Ó pá, é muito fodido, diga lá, com um gajo a pagar forte e feio e na hora da verdade o material que vocês metem é uma merda, não presta.
- (...)
- Olhe, por acaso não sei. Porque não tenho lá em baixo. Portanto, tenho lá em baixo em Ruães. É da B&AM. Comércio de Automóveis. Ora veja lá. B&AM. Eu tenho lá em baixo em Ruães e tenho aqui. Lá em baixo estouram todas, vimos paqui pró stand, estouram todas... Puta que pariu lá as câmaras!... Dos outros da da da das Securitas e estes gajos da TriAlarmes e o caralho, metem cada câmara do caralho, é uma maravilha. O vosso, o vosso, olhe o vosso patrão só quer dinheiro.... Foda-se!
- (...)
- Sei, sei. Então, estou aqui. É o 253 28 31 84. 283184. E 85. Fax 86. É que lá em baixo, repare, aqui já estourou umas poucas de vezes. Agora, repare: estão agora aqui os carros todos expostos com as câmaras... para depois se roubarem, ó pá, vós é que ides pagar. Porque vós, vós... não é só meter merda, é vós quereis o dinheiro, tendes que meter bem. Não é só chegar aqui e... venha venha venha. E foda-se, se estourou estourou, se roubou roubou. Não é assim, amigo...
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
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