A 21 de Dezembro de 1965, na Assembleia Geral das Nações Unidas é adoptada, pela Resolução 2106A(XX), a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Nos termos desta Convenção, os Estados Partes empenham-se em não cometer um acto ou adoptar uma prática de discriminação racial contra indivíduos, grupos de pessoas ou instituições, e a assegurar que as autoridades públicas e as instituições actuem da mesma maneira; não co-patrocinar, defender ou sustentar a discriminação racial com origem em pessoas ou em organizações; rever as políticas governamentais, nacionais e locais e alterar ou a revogar leis e regulamentos que constituem ou perpetuem a discriminação racial; proibir e pôr termo à discriminação racial por pessoas, grupos e organizações; e fomentar organizações e movimentos integracionistas ou multiraciais, e outros meios de eliminar as barreiras entre raças, bem como desencorajar tudo aquilo que puder tender a reforçar a divisão racial.
Esta convenção entrou em vigor em 4 de Janeiro de 1969, depois de 27 Estados a terem ratificado ou a ela terem aderido. Em Dezembro de 2000, 156 Estados - mais de três quartos dos membros das Nações Unidas - tinham-na ratificado. Entre as Convenções das Nações Unidas que versam sobre direitos humanos, é a mais antiga e a segunda mais ratificada (da Convenção sobre os Direitos da Criança são actualmente parte 191 Estados). Em Portugal, a Convenção foi aprovada para adesão pela Lei n.º 7/82, de 29 de Abril, e entrou em vigor em 23 de Setembro de 1982.
Sem comentários:
Enviar um comentário