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quinta-feira, 13 de março de 2014

IRS de 2013 - Muito importante!...

MUITO IMPORTANTE PARA O IRS

Caríssimos, apressem-se a informar e a divulgar, porque quem de direito já
nos habituou a não o fazer.
Eu já contribui para a difusão.

Exmos. Senhores,

Tendo sido colocadas dúvidas por diversos serviços locais de finanças no
âmbito da campanha da recepção das declarações de IRS, relativamente à
dedutibilidade em sede de IRS da Contribuição Extraordinária de
Solidariedade (CES) efetuada pelos titulares de pensões, informa-se que, de
acordo com o despacho do Diretor-Geral, 2013.01.10, constituindo a CES uma
contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada
para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do
artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções
previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo. Em consequência, deve ser a
CES incluída no conjunto dos descontos que são indicados no campo
"Contribuições", do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora de Serviços
Helena Vaz

Esta carta das Finanças (na verdade, um mail de 4 de Março passado) que, em
boa hora, nos disponibilizou aqui vem dizer o seguinte:

"Tendo sido colocadas dúvidas... informa-se que... constituindo a CES uma
contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada
para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do
artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções
previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo.
Em consequência, deve ser a CES incluída no conjunto dos descontos que são
indicados no campo "Contribuições", do quadro 4A, do anexo A, da declaração
modelo 3 de IRS."
Ainda bem que as Finanças esclareceram esta dúvida, porque não havia
uniformidade de entendimentos. E, sendo o primeiro ano em que há milhares
de pensionistas a declarar a CES descontada em 2013, era imperioso que esta
interpretação fosse divulgada, na sequência, aliás, de pedido formulado ao
Provedor de Justiça.
Assim, devemos procurar nas Declarações de Rendimentos de 2013 o valor
anual da CES de 2013.
Quanto aos pensionistas da CGA que descontaram em 2013 para a ADSE, esse
valor da ADSE deve ser somado ao da CES e ser inscrito, pelo valor da soma,
na SEXTA coluna (a contar da esquerda para a direita), chamada
"CONTRIBUIÇÕES."
Junto imagem onde a coluna está assinalada a amarelo.
Devem ter já reparado que a SÉTIMA coluna é para colocar a Sobretaxa de IRS.

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