A 04 de Janeiro de 1837 - Foi extinto o Colégio Real dos Nobres
Panorâmica da "ESCOLA POLITÉCNICA" e o Sítio da COTOVIA, no antigo "NOVICIADO DA COMPANHIA DE JESUS" e "COLÉGIO REAL DOS NOBRES" ...
O Colégio Real dos Nobres foi instituído na cidade de Lisboa por Carta Régia de 7 de Março de 1761. Este estabelecimento de ensino recebeu, juntamente com a carta de criação, os Estatutos que definem a sua composição: reitor, vice-reitor, prefeito dos estudos, vários vice-prefeitos e cem porcionistas. O ingresso dos colegiais efectuava-se mediante petição ao Rei, com indicação da filiação, nacionalidade e idade. Eram requisitos essenciais estar qualificado com o foro de moço fidalgo, ter entre 7 e 13 anos, e efectuar o pagamento de uma pensão anual. O Título VII dos Estatutos estipula o elenco das disciplinas a serem ministradas: latim, grego, retórica, poética, lógica, história, francês, italiano, inglês, matemática, arquitectura militar e civil, desenho, física, arte de cavalaria, esgrima e dança. A gestão financeira estava a cargo da Junta da Administração das Rendas e da Economia do Colégio (Estatutos, Título XVIII). O Colégio dos Nobres iniciou efectivamente a sua actividade a 19 de Março de 1766, após ter sido dotado dos bens necessários à sua manutenção, por carta de doação feita em 12 de Outubro de 1765, tendo constituído parte significativa do seu património os bens confiscados aos Jesuítas e à Casa de Aveiro. O Alvará de 13 de Março de 1772 considerou mais 12 disposições sobre a disciplina interna do colégio, e a Carta de Lei de 10 de Novembro do mesmo ano extinguiu o ensino das ciências matemáticas. A partir de 1771, por Alvará de 4 de Junho, a administração e direcção do Colégio ficou cometida à Real Mesa Censória e, posteriormente, pela Lei de 21 de Junho de 1787, à instituição que lhe sucedeu, a Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros. Com a extinção desta última, pela Lei de 17 de Dezembro de 1794, a instrução pública e o Colégio dos Nobres passaram a estar sob a alçada do Ministério do Reino. Apesar de ter rendimentos próprios, os ordenados dos professores do Colégio passaram a ser pagos pelo subsídio literário conforme o estabelecido pelo Decreto de 16 de Junho de 1792. Em 1823 surgiu a questão da anti-constitucionalidade de uma instituição vocacionada para o ensino exclusivo de determinada classe social, daqui resultando a criação de uma comissão para propôr a reforma do Colégio. Pelo Decreto de 4 de Janeiro de 1837, publicado no Diário do Governo a 12 de Janeiro, foi determinada a extinção do Colégio dos Nobres, e tomadas providências acerca dos colegiais (recebidos no Colégio Militar), dos professores e empregados (integrados em novas escolas públicas) e dos rendimentos do estabelecimento (aplicados às novas escolas).
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