Irei falar de tudo e do nada. Histórias e estórias. Coisas pensantes e desconcertantes. Fundado a 30 de Novembro de 2009 numa 2ª Feira
Previsão do Tempo
domingo, 5 de julho de 2015
A 5 de Julho de 1983 -- É publicado o diploma que cria a Reserva Ecológica Nacional.
Reserva Ecológica Nacional
A Reserva Ecológica Nacional (REN) é constituída pelo conjunto das áreas que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de proteção especial. A REN é uma restrição de utilidade pública, à qual se aplica um conjunto de condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo e para a qual se identificam os usos e as ações compatíveis com os seus objetivos, nos vários tipos de áreas.
Portanto, a REN visa contribuir para a ocupação e o uso sustentáveis do território e tem por objetivos:
.Proteger os recursos naturais água e solo, bem como salvaguardar sistemas e processos associados ao litoral e ao ciclo hidrológico terrestre;
.Prevenir e reduzir os efeitos da degradação da recarga de aquíferos, dos riscos de inundação marítima, de cheias, de erosão hídrica do solo e de deslizamentos de terras, contribuindo para a adaptação aos efeitos das alterações climáticas e acautelando a sustentabilidade ambiental e a segurança de pessoas e bens;
.Contribuir para a conectividade e a coerência ecológica da Rede Fundamental de Conservação da Natureza;
.Contribuir para a concretização, a nível nacional, da Agenda Territorial da União Europeia.
A delimitação a nível municipal das áreas integradas na REN é obrigatória e, portanto, estas áreas encontram-se identificadas nas plantas de condicionantes dos Planos Especiais e dos PDM. (trata-se de Restrições de Utilidade Pública).
Nos solos da REN são interditos determinados usos e ações de iniciativa pública ou privada como, por exemplo, os que se relacionam com:
.Operações de loteamento;
.Obras de urbanização, construção e ampliação;
.Vias de comunicação;
.Escavações e aterros;
.Destruição do revestimento vegetal, não incluindo as ações necessárias ao normal e regular desenvolvimento das operações culturais de aproveitamento agrícola do solo e das operações correntes de condução e exploração dos espaços florestais.
Excetuam-se destas interdições, os usos e as ações que sejam compatíveis com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em REN. A legislação em vigor classifica os usos e as ações como estando isentos de qualquer tipo de procedimento, sujeitos à realização de uma mera comunicação prévia (dirigida à respetiva CCDR) ou, ainda, sujeitos à obtenção de autorização (emitida pela respetiva CCDR).
A 5 de Julho de 1932 - Toma posse o primeiro Governo presidido por Oliveira Salazar. Ministro das Finanças, até à data, Salazar já detinha o poder real.
Governo nº 102 de Salazar (13 233 dias, desde 5 de Julho). Nomeado presidente do ministério, Salazar será exonerado e nomeado presidente do conselho em 11 de Abril de 1933. Voltará a ser nomeado e exonerado presidente do conselho em 18 de Janeiro de 1936.
São ministros deste primeiro gabinete: Albino Soares Pinto dos Reis (n. 1888), Manuel Rodrigues (Zé povinho de capelo e borla), Daniel Rodrigues de Sousa (n. 1867), Aníbal de Mesquita Guimarães, Armindo Rodrigues Monteiro, César de Sousa Mendes do Amaral Abrantes, Duarte Pacheco, Sebastião Garcia Ramires (n. 1898) e Gustavo Cordeiro Ramos (1888-1974).
Os homens são outros – No discurso de posse, declara: os homens são outros, o Governo é o mesmo. Salienta, aliás, que nem todos os processos políticos servem para todos os tempos ou para todos os povos: os homens de governo têm, necessariamente, de actuar segundo o seu modo de ser e segundo as realidades do momento. Do anterior gabinete, apenas transitam Armindo Monteiro (colónias) e Cordeiro Ramos (justiça).
A 5 de Julho de 1852 -- D. Maria II sanciona o Acto Adicional à Carta Constitucional. É abolida a pena de morte para crimes políticos.
O Ato Adicional
As novas Cortes, dotadas de poderes constituintes, abriram em 15 de dezembro de 1851, ainda sem que estivessem esboçados os contornos políticos da nova situação e da nova oposição. Em 23 de janeiro deu entrada o projeto governamental de alteração da Carta que, depois de sofrer alterações por uma comissão parlamentar, se unificou, em 26 de fevereiro, num modelo que deu origem ao Ato Adicional. Em 4 de março este projeto unificado entrou em discussão e a oposição tentou duas manobras dilatórias que saíram derrotadas. No dia 6 rejeitava-se o adiamento da discussão; no dia 9 invocava-se a incapacidade jurídica das Cortes para a reforma da Carta (60 votos contra, 19 a favor). O projeto acabou por ser aprovado na generalidade por 67-16. A discussão na especialidade ficou concluída em 4 de junho, na Câmara dos Deputados, e em 1 de julho, na Câmara dos Pares (aqui, 30 votos a favor e 17 contra). No dia 5 de julho já D. Maria II sancionava o Ato Adicional.
Com o Ato Adicional, como salientaria Lopes Praça, surgiu uma bandeira de paz e conciliação entre os partidos, mas o governo logo dissolveu em 26 de julho de 1852 a Câmara dos Deputados, entrando em novo período de ditadura, sob a liderança de Saldanha, chamado el-rei D. João VII, conforme ironia da própria Rainha. Reforça-se então a linha regeneradora. António Luís de Seabra e Almeida Garrett, chamados ao governo em 4 de março de 1852, saíam do ministério em 19 de agosto, reforçando-se o papel de Rodrigo da Fonseca, acumulando as pastas do reino e dos negócios eclesiásticos e justiça, e de Fontes Pereira de Melo, ministro da fazenda desde 21 de agosto de 1851 e episodicamente ministro da marinha, entre 7 de julho de 1851 e 4 de março de 1852, que, em 30 de agosto de 1852 assumia a titularidade do primeiro ministério económico português, o ministério das obras públicas, comércio e indústria.
Imediatamente é lançada uma proposta de reforma da Carta que levará ao Ato Adicional de 8 de julho de 1852, após o qual as Cortes são dissolvidas.
Ato Adicional de 5 de julho de 1852 – Consagra o sufrágio direto, tal como no regime das Constituições de 1822 e de 1838, embora mantenha o modelo censitário, mas dispensando de censo os possuidores de títulos literários. Confirma o anterior decreto de 26 de julho, consagrando o alargamento do sufrágio que, entretanto, continua censitário (rendimento mínimo anual de 100$00 e 50$00 para os chefes de família). O relator da proposta foi Almeida Garrett.
Decreto de 30 de setembro de 1852 dispensa de censo os professores da instrução pública, secundária e superior, bem como os que tivessem completado o curso dos liceus. Censo: renda líquida anual de 100$00 réis provenientes de bens de raiz, capitais, comércio, indústria ou emprego inamovível.
Surgem 48 círculos para o todo nacional.
Número total de 156 deputados. Círculos elegem de 2 a 5 deputados, à exceção de Viseu, com 7 e de Macau e Timor (1 deputado por cada um desses territórios). Este sistema vai vigorar durante sete anos.
Seabra e Garrett ascendem ao governo
Em 4 de março de 1852 são mobilizados para o governo Almeida Garrett, para os estrangeiros, e António Luís de Seabra, para a justiça, enquanto Fontes Pereira de Melo assumia, como efetivo, a pasta da fazenda. Mas, em agosto seguinte, os dois novos reforços do executivo abandoná-lo-ão, enquanto Fontes via acrescer os seus poderes, ascendendo também à titularidade do primeiro ministério económico português: o ministério das obras públicas, comércio e indústria. Entretanto surgia a reforma da pauta aduaneira (15 de agosto de 1852), criava-se a Companhia Geral do Comércio, Agricultura e Manufaturas (1 de setembro de 1852), refomavam-se as alfândegas (11 de setembro de 1852) e instituía-se o imposto predial (30 de setembro de 1852), criação do Instituto Geral de Agricultura (20 de dezembro), introdução do sistema métrico (22 de dezembro), estabelecido novo ensino industrial (30 de dezembro)
Dª Maria II
As novas Cortes, dotadas de poderes constituintes, abriram em 15 de dezembro de 1851, ainda sem que estivessem esboçados os contornos políticos da nova situação e da nova oposição. Em 23 de janeiro deu entrada o projeto governamental de alteração da Carta que, depois de sofrer alterações por uma comissão parlamentar, se unificou, em 26 de fevereiro, num modelo que deu origem ao Ato Adicional. Em 4 de março este projeto unificado entrou em discussão e a oposição tentou duas manobras dilatórias que saíram derrotadas. No dia 6 rejeitava-se o adiamento da discussão; no dia 9 invocava-se a incapacidade jurídica das Cortes para a reforma da Carta (60 votos contra, 19 a favor). O projeto acabou por ser aprovado na generalidade por 67-16. A discussão na especialidade ficou concluída em 4 de junho, na Câmara dos Deputados, e em 1 de julho, na Câmara dos Pares (aqui, 30 votos a favor e 17 contra). No dia 5 de julho já D. Maria II sancionava o Ato Adicional.
Com o Ato Adicional, como salientaria Lopes Praça, surgiu uma bandeira de paz e conciliação entre os partidos, mas o governo logo dissolveu em 26 de julho de 1852 a Câmara dos Deputados, entrando em novo período de ditadura, sob a liderança de Saldanha, chamado el-rei D. João VII, conforme ironia da própria Rainha. Reforça-se então a linha regeneradora. António Luís de Seabra e Almeida Garrett, chamados ao governo em 4 de março de 1852, saíam do ministério em 19 de agosto, reforçando-se o papel de Rodrigo da Fonseca, acumulando as pastas do reino e dos negócios eclesiásticos e justiça, e de Fontes Pereira de Melo, ministro da fazenda desde 21 de agosto de 1851 e episodicamente ministro da marinha, entre 7 de julho de 1851 e 4 de março de 1852, que, em 30 de agosto de 1852 assumia a titularidade do primeiro ministério económico português, o ministério das obras públicas, comércio e indústria.
Imediatamente é lançada uma proposta de reforma da Carta que levará ao Ato Adicional de 8 de julho de 1852, após o qual as Cortes são dissolvidas.
Ato Adicional de 5 de julho de 1852 – Consagra o sufrágio direto, tal como no regime das Constituições de 1822 e de 1838, embora mantenha o modelo censitário, mas dispensando de censo os possuidores de títulos literários. Confirma o anterior decreto de 26 de julho, consagrando o alargamento do sufrágio que, entretanto, continua censitário (rendimento mínimo anual de 100$00 e 50$00 para os chefes de família). O relator da proposta foi Almeida Garrett.
Decreto de 30 de setembro de 1852 dispensa de censo os professores da instrução pública, secundária e superior, bem como os que tivessem completado o curso dos liceus. Censo: renda líquida anual de 100$00 réis provenientes de bens de raiz, capitais, comércio, indústria ou emprego inamovível.
Surgem 48 círculos para o todo nacional.
Número total de 156 deputados. Círculos elegem de 2 a 5 deputados, à exceção de Viseu, com 7 e de Macau e Timor (1 deputado por cada um desses territórios). Este sistema vai vigorar durante sete anos.
Seabra e Garrett ascendem ao governo
Em 4 de março de 1852 são mobilizados para o governo Almeida Garrett, para os estrangeiros, e António Luís de Seabra, para a justiça, enquanto Fontes Pereira de Melo assumia, como efetivo, a pasta da fazenda. Mas, em agosto seguinte, os dois novos reforços do executivo abandoná-lo-ão, enquanto Fontes via acrescer os seus poderes, ascendendo também à titularidade do primeiro ministério económico português: o ministério das obras públicas, comércio e indústria. Entretanto surgia a reforma da pauta aduaneira (15 de agosto de 1852), criava-se a Companhia Geral do Comércio, Agricultura e Manufaturas (1 de setembro de 1852), refomavam-se as alfândegas (11 de setembro de 1852) e instituía-se o imposto predial (30 de setembro de 1852), criação do Instituto Geral de Agricultura (20 de dezembro), introdução do sistema métrico (22 de dezembro), estabelecido novo ensino industrial (30 de dezembro)
sábado, 4 de julho de 2015
Este conto de crianças,é o Pior Pesadelo de Passos Coelho? (humor)
Uma narrativa humuristica, sobre a situaçao actual de Portugal e da Grecia na Europa. Humor actual, uma verdadeira anedota. Um conto de crianças.
Universidade de Coimbra e os 725 anos da instituição
A fachada da Universidade de Coimbra converteu-se numa tela de 180º para contar a história dos 725 anos da instituição, num espectáculo de multimédia, luz, animações 2D e 3D e efeitos especiais.
As fachadas da universidade no Pátio das Escolas, envolvendo a Via Latina, a Faculdade de Direito, Biblioteca Joanina e a torre a Cabra, foram palco de um espectáculo de “videomapping” sobre os 725 anos da instituição, em que se aborda a ligação entre a história de Portugal e da UC.
Europa, Julho de 2015 (para memória futura)
Momento poético: Europa, Julho de 2015 (para memória futura)
Todos sujinhos
e tão magrinhos
a linda graça
dos pobrezinhos
De porta em porta
sempre rotinhos
tão delicados
os pobrezinhos
Não façam mal
aos pobrezinhos
Dêem-lhes pão
e uns tostõezinhos
Os pobrezinhos
tão engraçados
pedem esmolinha
com mil cuidados"
Armindo Mendes de Carvalho
"Vamos ajudá-los. Não vamos deixar os gregos na miséria", disse o presidente do Parlamento Europeu.
"Os pobrezinhos
tão engraçados
pedem esmolinha
com mil cuidados
tão engraçados
pedem esmolinha
com mil cuidados
Todos sujinhos
e tão magrinhos
a linda graça
dos pobrezinhos
De porta em porta
sempre rotinhos
tão delicados
os pobrezinhos
Não façam mal
aos pobrezinhos
Dêem-lhes pão
e uns tostõezinhos
Os pobrezinhos
tão engraçados
pedem esmolinha
com mil cuidados"
VALE A PENA VER!!!!! OXI!!!!!!!!!!!!!
Sempre foi o povo mais corajoso em todo este processo de garrote imposto pela CE, pelo BCE e pelo FMI aos povos da periferia da CE! Estou com a luta deles e quero o mesmo para o meu país! Quero de volta a nossa identidade e a nossa soberania!! Abaixo a CE! Abaixo o euro!
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